Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002





A lei n° 10436 de 2002, fruto de muita luta e reivindicação da comunidade surda brasileira trouxe a conquista de direitos importantes para os surdos. A língua brasileira de sinais- LIBRAS foi reconhecida como a língua oficial das comunidades surdas, e além disso, propôs que essa língua se difundisse não só entre os surdos, mas entre ouvintes também, tornando obrigatória que a disciplina de libras fosse ofertada em cursos do magistério, fonoaudiologia e educação especial. A lei também traz a obrigatoriedade de instituições públicas e empresas concessionadas de serviços públicos, devem oferecer atendimento e tratamento adequado as pessoas surdas. A aprovação dessa lei foi extremamente importante para as comunidades surdas no Brasil, pois veio garantir direitos importantes para os surdos  que os levam a adquirir independência e veio também reconhecer a língua de sinais com sua primeira língua. No vídeo acima, você tem acesso a lei por meio de um intérprete.

Clique aqui para acessar a lei completa. 

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