A lei nº 12.319/10 veio regulamentar o exercício do tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras. Antes da lei, a atuação do intérprete ou tradutor era feita de forma informal, geralmente, por um parente de uma pessoa surda. A oficialização da LIBRAS como língua oficial da comunidade surda, juntamente com a necessidade da comunidade surda de possuir um profissional que auxiliasse no processo de comunicação com os ouvintes, fez fazer necessário a regulamentação de profissionais capacitados para desenvolver essa função de intérprete e tradutor de libras. A lei traz também que a formação do profissional de intérprete e tradutor de libras deve ser feita por instituições sup...